BPF, POP e APPCC sempre andaram juntos na rotina de quem trabalha com segurança dos alimentos, mas até hoje existem em normas separadas. Isso está prestes a mudar. A Anvisa publicou a Consulta Pública nº 1.362/2025, que propõe reunir os três pilares em um único regulamento e ampliar o alcance do APPCC para toda a cadeia produtiva de alimentos, não apenas para as indústrias exportadoras.
Se você trabalha com produção, qualidade ou gestão de uma indústria de alimentos, entender essa proposta agora é o que vai diferenciar quem se planeja de quem corre atrás depois.
O que são BPF, POP e APPCC
Antes de falar da mudança, vale relembrar onde cada um começa e termina.
- BPF (Boas Práticas de Fabricação) é a base higiênico-sanitária de qualquer operação de alimentos: instalações, equipamentos, controle de pragas, higiene pessoal e demais condições que sustentam um processo seguro.
- POP (Procedimento Operacional Padronizado) é o conjunto de procedimentos escritos que garante que essa base seja cumprida todos os dias, da mesma forma, por qualquer colaborador.
- APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle) é a metodologia que identifica os perigos do processo (biológicos, químicos e físicos) e define os pontos que precisam de controle rigoroso para garantir a segurança dos alimentos entregues ao consumidor.
Hoje, esses três pilares são regulados por normas distintas, entre elas a RDC 275/2002, a Portaria 1.428/1993 e a Portaria 326/1997.
O que a Anvisa está propondo
A Consulta Pública nº 1.362/2025, propõe unificar BPF, POP e APPCC em um único marco regulatório de Boas Práticas. É uma mudança de modelo: a Anvisa está saindo de uma lógica prescritiva, baseada em checklist, para uma lógica de gestão de risco, em que cada indústria precisa comprovar, com evidências, que seus controles funcionam.
Duas mudanças merecem atenção especial. A primeira é a ampliação do APPCC. Até hoje, essa exigência recai principalmente sobre indústrias exportadoras. Com a nova proposta, passa a valer para toda a cadeia produtiva de alimentos no Brasil. A segunda é o crescimento dos POPs. A norma vigente exige sete procedimentos operacionais padronizados. A proposta prevê onze, incluindo controles mais detalhados de higienização, manutenção de equipamentos, alergênicos, gestão de resíduos e capacitação de equipe.
O texto da Consulta Pública nº 1.362/2025 ainda está em análise pela Anvisa. Antes de qualquer exigência se tornar obrigatória, haverá um prazo de adequação para que as indústrias se ajustem.
Isso significa que agora não é hora de entrar em pânico, e também não é hora de ignorar o assunto. É o momento de entender a proposta, mapear as lacunas da sua operação e começar a se preparar com calma.
Como preparar sua indústria desde já
Independentemente da data final de vigência, alguns pontos já valem revisão:
- Mapeamento dos POPs atuais frente aos 11 procedimentos previstos na proposta, para identificar o que falta documentar ou implementar.
- Estrutura de comprovação de eficácia dos controles, já que a proposta exige evidências, e não apenas descrição documental.
- Ampliação da cultura de APPCC para operações que hoje não o aplicam formalmente, especialmente as que vendem apenas no mercado interno.
- Capacitação da equipe, um dos pontos que ganha peso próprio dentro dos novos POPs propostos.
- Organizar BPF, POP e APPCC de forma integrada, em vez de tratá-los como exigências isoladas, é o que coloca uma indústria à frente da curva regulatória, e não atrás dela.
Cada indústria tem um ponto de partida diferente. Se você quer entender o que essa proposta da Anvisa muda especificamente para o seu processo, fale comigo e vamos mapear juntos o que faz sentido priorizar.
Marina Amaral
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